FIQUE POR DENTRO
Agora é lei:
cães-guia não podem mais ser barrados
A partir de 22
de setembro de 2006, passa a valer a lei. Deficientes visuais de todo
o país podem circular livremente em veículos e ambientes
de uso coletivo acompanhados do seu cão-guia. O Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva assinou um decreto regulamentando a entrada
e permanência dos cães-guia em lugares públicos,
como bares, cinemas, supermercados, escolas, restaurantes e órgãos
públicos.
Segundo o Secretário dos Direitos Humanos, Paulo Vannucci, “a
medida representa um passo decisivo para a cidadania desse grupo, já
que a falta de regulamentação para casos como este dificultava
o direito de ir e vir de deficientes visuais e seus cães guia”.
O documento também trata das fases de treinamento e socialização
dos animais.
O decreto define,
por exemplo, os requisitos mínimos para identificação
do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário.
Também prevê sanções para casos de descumprimento
da lei, incluindo multas e interdição das empresas e transportes
ou estabelecimentos responsáveis pela discriminação.
As multas podem variar de mil a 30 mil reais, chegando até a
interdição do estabelecimento.