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Agora é lei: cães-guia não podem mais ser barrados

A partir de 22 de setembro de 2006, passa a valer a lei. Deficientes visuais de todo o país podem circular livremente em veículos e ambientes de uso coletivo acompanhados do seu cão-guia. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto regulamentando a entrada e permanência dos cães-guia em lugares públicos, como bares, cinemas, supermercados, escolas, restaurantes e órgãos públicos.

Segundo o Secretário dos Direitos Humanos, Paulo Vannucci, “a medida representa um passo decisivo para a cidadania desse grupo, já que a falta de regulamentação para casos como este dificultava o direito de ir e vir de deficientes visuais e seus cães guia”. O documento também trata das fases de treinamento e socialização dos animais.

O decreto define, por exemplo, os requisitos mínimos para identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário. Também prevê sanções para casos de descumprimento da lei, incluindo multas e interdição das empresas e transportes ou estabelecimentos responsáveis pela discriminação. As multas podem variar de mil a 30 mil reais, chegando até a interdição do estabelecimento.