FIQUE POR DENTRO
Deficiente traz vantagens às empresas, diz único procurador
cego do Brasil
Ricardo Viel
O procurador do Trabalho Ricardo Tadeu Marques da Fonseca é exemplo
na luta pelos deficientes. Nos seus 15 anos de Ministério Público,
Fonseca teve que superar muitos desafios para chegar onde está:
ele é o único membro do MP no país com deficiência
visual.
Em entrevista a Última Instância, falou de sua participação
na elaboração de tratado na ONU (Organização
das Nações Unidas) sobre o direito dos deficientes e chamou
a atenção das empresas para as potencialidades que um
deficiente pode trazer.
"A inserção de deficientes tem propiciado uma aproximação
da equipe, sem falar na imagem que a empresa passa a ter junto a clientes
e fornecedores. A convivência humaniza as relações,
mostra que é possível vencer barreiras e motiva.
Você vê
uma pessoa sem os dois braços digitando com os pés, 'rápido
prá chuchu'...Isso tem um efeito que dispensa mil discursos motivacionais",
diz.
Segundo Fonseca, o grande desafio é "descobrir nas deficiências
as potências". "O problema é que há milênios
nós estamos acostumados a ver as pessoas com deficiência
como carentes, assistíveis. E não se vê as capacidades.
É isso que a gente tem mostrado aos empresários",
afirma.
Doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná e autor
do livro "O Trabalho da Pessoa com Deficiência", sobre
a inclusão no mercado de trabalho dos deficientes, Fonseca perseverou
após ser reprovado, por ser deficiente, na prova para juiz do
trabalho.
Conseguiu, posteriormente,
uma terceira colocação no concurso do MPT (Ministério
Público do Trabalho) com 5.000 candidatos.
"Passei na primeira e segunda prova e antes que eu pudesse terminar
o concurso eles [Poder Judiciário] anteciparam meu exame médico
e me cortaram, dizendo
que um cego não poderia ser juiz", conta. "Fiz inscrição
para o MPT. Foi me dada a oportunidade. Havia 5.000 candidatos e minha
aprovação foi em terceiro lugar."
Leia a seguir a entrevista:
Última Instância - Como
foi sua experiência na ONU, participando da convenção
sobre deficientes?
Ricardo Tadeu Marques
da Fonseca - Nós estivemos em um grupo ad hoc composto por representantes
de 192 países com poderes da Assembléia da ONU, cuja função
era redigir o texto da Convenção Internacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência.
Os trabalhos estão
sendo desenvolvidos desde 2004. Participei das últimas reuniões
que ocorreram nos dias 14 a 25 de agosto. Além dos 192 governos,
havia 800 pessoas de todo o mundo, representantes de ONGs [Organizações
Não-Governamentais] criadas para defender o interesse das pessoas
com deficiência.
Embora eu seja
membro do MPT, acompanhei a delegação brasileira convidado
por uma ONG chamada Instituto Paradigma, de São Paulo. Tínhamos
voz, não voto. Em todos os trabalhos, em todas as sessões,
dava-se a voz a essas ONG's, que opinaram diretamente na elaboração
do texto. É uma convenção bastante peculiar porque
parte da palavra direta das organizações de pessoas deficientes
de todo o mundo.
Última Instância - E o resultado alcançado foi o
esperado?
Fonseca - Sim. Na
verdade, em toda norma que decorre de negociação diplomática,
sempre se espera um pouco mais e se acaba chegando a uma média.
Não é nunca o ótimo, mas é o bom. Havia
proposituras muito boas que não foram acolhidas. Outras eram
menos do que se esperava, mas no fim o resultado foi melhor do que se
previa.
As negociações
foram muito intensas, em várias questões. Por exemplo,
a questão de se colocar pessoas com deficiência nas escolas
comuns ou em escolas especiais. Acabou prevalecendo o entendimento da
escola comum, mas houve resistência de muitos países que
defendiam as escolas especiais.
Última Instância - Qual foi a polêmica em relação
ao conceito de deficientes?
Fonseca - O próprio conceito de pessoa com deficiência
foi algo que gerou muita discussão, porque alguns países
não queriam a inclusão de um conceito na convenção,
preferindo que isso ficasse a cargo das leis locais. A Rússia
e a China, por exemplo, eram contra a idéia. Provavelmente, porque
se [a convenção] for ratificada por esses países,
eles terão que fazer políticas públicas que vão
incorporar centenas de milhões de pessoas que hoje não
são atendidas.
Após intensas negociações, o conceito proposto
pelo Brasil foi o aceito. É revolucionário porque transcende
o aspecto clínico das deficiências. Definia-se sempre a
pessoa com deficiência pelo aspecto físico, mental ou sensorial
que implique em uma dificuldade para atividades normais da vida. Essa
é a tradição.
A convenção dá um passo além e diz que pessoas
com deficiência são essas que têm limitações
físicas, mentais ou sensoriais e que, por isso, tenham dificuldades
de exercer as atividades da vida - e aqui a inovação -
e que em razão também de seu entorno cultural, político,
econômico e social tenham seus direitos sonegados.
Ou seja, coloca a sociedade em pé de igualdade com a questão
clínica. Em uma sociedade aberta, há uma deficiência
menos aguda. Depende do entorno social, cultural, tecnológico,
econômico pode agravar ou mitigar as limitações.
Última Instância - Há previsões para a ratificação,
por parte dos países, do tratado?
Fonseca - Havia a expectativa que entrasse agora em outubro na pauta
da Assembléia da ONU, mas não deu tempo de o documento
ser traduzido para as seis línguas oficiais. Tão logo
isso seja feito, vai ser submetido à Assembléia Geral
que referendará o que o grupo fez. A previsão é
que isso ocorra em janeiro.
Depois, os países subscreverão, assinarão o documento
e terá início o processo de ratificação
nos diversos países. Ratificação é o processo
em que a convenção é submetida ao Legislativo e
ao Executivo para se incorporar ao ordenamento jurídico.
É necessário
pelo menos 20 países ratifiquem a convenção para
que ela comece a vigorar e 40 para que ela passe a ser monitorada por
um comitê, verifica a aplicação nos países
do que dispõe o texto. Esse comitê é composto por
experts na matéria e pessoas com deficiência.
Última Instância - E há previsões de que
Brasil assine a convenção?
Fonseca - O Brasil vai não só assinar, como ratificá-la.
Porque nossa lei é muito avançada. O problema é
que temos muitas leis, somos um país que é visto internacionalmente
como um país que tem uma legislação avançada
na questão, mas existe um problema sério que é
da sistematização destas leis e da eficácia, ou
seja, são muitas leis, esparsas e desordenadas.
É difícil um cidadão conhecê-las e até
um juiz aplicá-la porque são muitas. E elas também
não seguem uma sistematização coerente. Tem havido
uma reivindicação de estatuto da pessoa com deficiência.
Porque, inclusive, muitos dos direitos estão em decretos, não
em leis. esses decretos são normas inferiores no ordenamento.
Então, há direitos que deveriam estar em leis e estão
expressos em decretos. Do ponto de vista hierárquico das leis,
[decretos] são frágeis. [A convenção] será
um instrumento interessante para orientar a discussão sobre como
deve ser feito esse estatuto e também para que se propicie a
eficácia das leis hoje vigentes.
Última Instância - A legislação brasileira
que fala sobre cotas em empresas funciona? É cumprida?
Fonseca - A lei é de 1991, mas ela só foi regulamentada
em 1999. Ficou num hiato, faltava um decreto regulamentar, que só
foi editado em dezembro de 1999, ela ficou praticamente nove anos sem
aplicabilidade. Começamos a trabalhar nisso. Eu, inclusive, participei
da redação desse decreto.
Começamos a trabalhar arduamente na aplicação dessas
cotas em 2000. Diria que de lá para cá tem havido uma
progressão geométrica. Primeiro porque no começo
ninguém conhecia a lei. Depois, discutia-se sua constitucionalidade.
Houve o problema de se ter acesso às pessoas com deficiência.
Esse número está aumentando ano a ano.
E, para que essa lei passe a vigorar plenamente, acredito que vá
mais uns dez anos. De discussão e de amadurecimento.
Última Instância - As empresas estão preparadas
para cumprir a lei?
Fonseca - Quem tem atuado é basicamente o MTE [Ministério
do Trabalho e do Emprego] e nós do MPT. Nossa atuação
tem sido basicamente de esclarecimento.
Aproximamos as ONG's, empresas e autoridades para dialogar. Em último
caso o MTE multa, ou firmamos termos de ajustamento de conduta. Em 95%
dos casos tem sido feito e dado certo. Se entramos com ação
civil pública, é julgada procedente. Porque a lei é
de ordem pública. As empresas alegam que as pessoas com deficiência
não tem qualificação, porque o mercado exige alta
qualificação profissional. Alegamos que isso é
um fato real, mas que a lei é de ordem pública e que a
empresa tem que flexibilizar suas exigências e fazer cumprir a
lei. Veja bem, não para fazer benemerência. Flexibilizar
as exigências para dar oportunidade às pessoas com deficiência.
Última Instância - Sabemos que os deficientes têm
sentidos aguçados e podem, em muitas funções, produzir
mais do que as outras pessoas. Como fazer para que as empresas descubram
isso?
Fonseca - Exemplo: eu sou cego. Por enquanto, sou o único membro
do Ministério Público no Brasil cego. Trabalho normalmente.
Só que preciso de instrumentos adequados. Já sou procurador
há 15 anos, especialista, mestre, doutor em direito. Faço
tudo que os outros fazem. Dado a instrumentalização, não
há mais dificuldade.
Os surdos na linha de produção, por exemplo, têm
sido altamente vantajosos porque não se distraem com ruídos,
não conversam. Os cegos têm sido utilizados até
para controle de pintura de veículos. Por que o tato é
mais eficiente que a visão. Esses são depoimentos de empresários.
O problema é que nós, há milênios, estamos
acostumados a ver as pessoas com deficiência como carentes, assistíveis.
E não se vê as capacidades. É isso que a gente tem
mostrado aos empresários.
Na relação custo-benefício, eles [empresários]
têm dito o seguinte: "Eles [deficientes] são profissionais
dedicados, assíduos, têm retorno profissional e quando
não tem a gente troca". E tem que trocar mesmo.
Última Instância - Falta às empresas descobrirem
que para elas pode ser vantajoso, saber aproveitar a capacidade das
pessoas...
Fonseca - Exatamente, descobrir nas deficiências as potências.
Para elas, é vantajoso. O trabalho, além de ser bom, tem
esses outros efeitos perante a equipe, perante a imagem da empresa,
que são de valor inestimável. Além disso, a presença
de pessoas deficientes nas equipes tem motivado muito intensamente as
equipes.
A inserção de deficientes tem propiciado uma aproximação
da equipe, sem falar na imagem que a empresa passa a ter junto a clientes
e fornecedores.
A convivência humaniza as relações, mostra que é
possível vencer barreiras e motiva. Você vê uma pessoa
sem os dois braços digitando com os pés, "rápido
prá chuchu"...Isso tem um efeito que dispensa mil discursos
motivacionais. Todos os empresários que eu conversei no Brasil
inteiro dizem isso.
Estou envolvido nisso intensamente, ajudei a redigir esse decreto, a
lei da aprendizagem. Minha tese de doutorado foi sobre isso. Falo muito
sobre isso no Brasil inteiro.
Não vi nenhum empresário dizer que se arrependeu por ter
contratado. Pelo contrário, eles estão transcendendo a
cota, muitos deles.
Última Instância - Qual o papel das ONG's e de instituições
de ajuda aos deficientes? A visão é assitencialista?
Fonseca - Existe essa mentalidade assistencial muito forte. Mas existe,
também, um processo de reversão disso. Porque agora é
possível fazer contratos formais de aprendizagem, em parceria
com ONG"s. Tem sido uma alternativa interessante.
As empresas têm feito parcerias, e deficientes estão se
profissionalizando dentro das empresas. O deficiente é contratado
como aprendiz, aprende a trabalhar dentro da empresa e depois é
contratado para a cota de deficientes. É
uma perspectiva nova, que começou a vigorar em setembro do ano
passado. Estamos começando a mexer com isso, mas já tem
sido revolucionário.
Última Instância - Para chegar a uma total integração,
o que falta? Qual o papel do MPT?
Fonseca - É pedagógico. Nós vamos ter que lidar
com isso. Essas leis de ações afirmativas não são
fins nelas mesmas, são instrumentos. Toda lei de ação
afirmativa é transitória. Quando você corrige a
questão social que a gerou, deixa de ser necessária e
é revogada. Isso é assim na Europa, nos EUA.
Eles tiveram milhares de pessoas que se tornaram deficientes nas guerras.
Então, quando vão fazer um projeto arquitetônico,
já sabem que tem que ser acessível. Quando tem que fazer
uma regra urbana de calçada, também. Estive em Nova York
agora, na ONU, você precisa ver que barato: as calçadas
não têm buraco, rampa, degrau. Quem anda de cadeira de
rodas, anda de cadeira de rodas numa boa.
Última Instância - Essa mudança de mentalidade requer
tempo, não?
Fonseca - Claro. Se as crianças com deficiências forem
para as escolas comuns, saírem das escolas fechadas, que é
normalmente o que acontece no Brasil: escolas de surdo, escolas de cego.
Se elas estiverem nas escolas comuns, já será uma grande
revolução.
Porque as crianças que não são deficientes vão
aprender a conviver normalmente com as diferenças. Vão
achar um barato, por exemplo, falar com mão. Vão usar
o braile para fazer cola (Risos). Fica uma coisa legal...E vai aprender
a lidar com os deficientes numa boa. É o que acontece.
Última Instância - Como foi, para o sr., na universidade
e na vida profissional, conviver com sua deficiência?
Fonseca Na minha época, não existiam computadores e não
existia tradição de cegos no mundo jurídico. No
terceiro ano da faculdade, perdi completamente a visão e foi
muito bonito, porque o método que eu resolvi adotar foi a gravação
em fita. Para não parar.
Então, cada dos meus colegas escolhia uma matéria e lia
para mim os livros e anotações. E gravava em fita. Na
verdade, sou fruto da turma de 1984 do Largo de São Francisco.
Só me formei porque meus colegas fizeram esse "pool coletivo"
e eu não precisei parar para aprender braile. Sou eternamente
grato aos meus colegas. Depois, tentei ser juiz em São Paulo.
Em 1990, fiz o concurso para a magistratura do Trabalho em São
Paulo. Passei na primeira e segunda prova, e antes que eu pudesse terminar
o concurso, anteciparam meu exame médico e me cortaram, dizendo
que um cego não pode ser juiz. Eles estão convencidos
disso, acham que não pode. Recentemente houve um caso parecido.
Invocam um precedente do Supremo anterior à Constituição.
Acham que a pessoa não vai poder ver a testemunha ficar vermelha.
São argumentos superáveis, todos.
Porque se há um documento em língua estrangeira, por exemplo,
o juiz vai precisar de um tradutor, não vai? Então, vou
precisar de um ledor, exatamente como o juiz faz com um tradutor. Mas,
enfim, o Judiciário não aceitou. Houve grande repercussão
na época. Fiz, simultaneamente, inscrição para
o MPT. Foi me dada a oportunidade. Havia 5.000 candidatos e minha aprovação
foi em terceiro lugar.
Sábado, 14 de outubro de 2006
FONTE:
ultimainstancia.uol.com.br/noticia/32360.shtml