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Deficiente traz vantagens às empresas, diz único procurador cego do Brasil

Ricardo Viel

O procurador do Trabalho Ricardo Tadeu Marques da Fonseca é exemplo na luta pelos deficientes. Nos seus 15 anos de Ministério Público, Fonseca teve que superar muitos desafios para chegar onde está: ele é o único membro do MP no país com deficiência visual.

Em entrevista a Última Instância, falou de sua participação na elaboração de tratado na ONU (Organização das Nações Unidas) sobre o direito dos deficientes e chamou a atenção das empresas para as potencialidades que um deficiente pode trazer.

"A inserção de deficientes tem propiciado uma aproximação da equipe, sem falar na imagem que a empresa passa a ter junto a clientes e fornecedores. A convivência humaniza as relações, mostra que é possível vencer barreiras e motiva.

Você vê uma pessoa sem os dois braços digitando com os pés, 'rápido prá chuchu'...Isso tem um efeito que dispensa mil discursos motivacionais", diz.

Segundo Fonseca, o grande desafio é "descobrir nas deficiências as potências". "O problema é que há milênios nós estamos acostumados a ver as pessoas com deficiência como carentes, assistíveis. E não se vê as capacidades. É isso que a gente tem mostrado aos empresários", afirma.

Doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná e autor do livro "O Trabalho da Pessoa com Deficiência", sobre a inclusão no mercado de trabalho dos deficientes, Fonseca perseverou após ser reprovado, por ser deficiente, na prova para juiz do trabalho.

Conseguiu, posteriormente, uma terceira colocação no concurso do MPT (Ministério Público do Trabalho) com 5.000 candidatos.

"Passei na primeira e segunda prova e antes que eu pudesse terminar o concurso eles [Poder Judiciário] anteciparam meu exame médico e me cortaram, dizendo
que um cego não poderia ser juiz", conta. "Fiz inscrição para o MPT. Foi me dada a oportunidade. Havia 5.000 candidatos e minha aprovação foi em terceiro lugar."

Leia a seguir a entrevista:

Última Instância -
Como foi sua experiência na ONU, participando da convenção sobre deficientes?

Ricardo Tadeu Marques da Fonseca - Nós estivemos em um grupo ad hoc composto por representantes de 192 países com poderes da Assembléia da ONU, cuja função era redigir o texto da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Os trabalhos estão sendo desenvolvidos desde 2004. Participei das últimas reuniões que ocorreram nos dias 14 a 25 de agosto. Além dos 192 governos, havia 800 pessoas de todo o mundo, representantes de ONGs [Organizações Não-Governamentais] criadas para defender o interesse das pessoas com deficiência.

Embora eu seja membro do MPT, acompanhei a delegação brasileira convidado por uma ONG chamada Instituto Paradigma, de São Paulo. Tínhamos voz, não voto. Em todos os trabalhos, em todas as sessões, dava-se a voz a essas ONG's, que opinaram diretamente na elaboração do texto. É uma convenção bastante peculiar porque parte da palavra direta das organizações de pessoas deficientes de todo o mundo.

Última Instância - E o resultado alcançado foi o esperado?

Fonseca - Sim. Na verdade, em toda norma que decorre de negociação diplomática, sempre se espera um pouco mais e se acaba chegando a uma média. Não é nunca o ótimo, mas é o bom. Havia proposituras muito boas que não foram acolhidas. Outras eram menos do que se esperava, mas no fim o resultado foi melhor do que se previa.

As negociações foram muito intensas, em várias questões. Por exemplo, a questão de se colocar pessoas com deficiência nas escolas comuns ou em escolas especiais. Acabou prevalecendo o entendimento da escola comum, mas houve resistência de muitos países que defendiam as escolas especiais.

Última Instância - Qual foi a polêmica em relação ao conceito de deficientes?

Fonseca - O próprio conceito de pessoa com deficiência foi algo que gerou muita discussão, porque alguns países não queriam a inclusão de um conceito na convenção, preferindo que isso ficasse a cargo das leis locais. A Rússia e a China, por exemplo, eram contra a idéia. Provavelmente, porque se [a convenção] for ratificada por esses países, eles terão que fazer políticas públicas que vão incorporar centenas de milhões de pessoas que hoje não são atendidas.

Após intensas negociações, o conceito proposto pelo Brasil foi o aceito. É revolucionário porque transcende o aspecto clínico das deficiências. Definia-se sempre a pessoa com deficiência pelo aspecto físico, mental ou sensorial que implique em uma dificuldade para atividades normais da vida. Essa é a tradição.

A convenção dá um passo além e diz que pessoas com deficiência são essas que têm limitações físicas, mentais ou sensoriais e que, por isso, tenham dificuldades de exercer as atividades da vida - e aqui a inovação - e que em razão também de seu entorno cultural, político, econômico e social tenham seus direitos sonegados.

Ou seja, coloca a sociedade em pé de igualdade com a questão clínica. Em uma sociedade aberta, há uma deficiência menos aguda. Depende do entorno social, cultural, tecnológico, econômico pode agravar ou mitigar as limitações.

Última Instância - Há previsões para a ratificação, por parte dos países, do tratado?

Fonseca - Havia a expectativa que entrasse agora em outubro na pauta da Assembléia da ONU, mas não deu tempo de o documento ser traduzido para as seis línguas oficiais. Tão logo isso seja feito, vai ser submetido à Assembléia Geral que referendará o que o grupo fez. A previsão é que isso ocorra em janeiro.

Depois, os países subscreverão, assinarão o documento e terá início o processo de ratificação nos diversos países. Ratificação é o processo em que a convenção é submetida ao Legislativo e ao Executivo para se incorporar ao ordenamento jurídico.

É necessário pelo menos 20 países ratifiquem a convenção para que ela comece a vigorar e 40 para que ela passe a ser monitorada por um comitê, verifica a aplicação nos países do que dispõe o texto. Esse comitê é composto por experts na matéria e pessoas com deficiência.

Última Instância - E há previsões de que Brasil assine a convenção?

Fonseca - O Brasil vai não só assinar, como ratificá-la. Porque nossa lei é muito avançada. O problema é que temos muitas leis, somos um país que é visto internacionalmente como um país que tem uma legislação avançada na questão, mas existe um problema sério que é da sistematização destas leis e da eficácia, ou seja, são muitas leis, esparsas e desordenadas.

É difícil um cidadão conhecê-las e até um juiz aplicá-la porque são muitas. E elas também não seguem uma sistematização coerente. Tem havido uma reivindicação de estatuto da pessoa com deficiência. Porque, inclusive, muitos dos direitos estão em decretos, não em leis. esses decretos são normas inferiores no ordenamento.

Então, há direitos que deveriam estar em leis e estão expressos em decretos. Do ponto de vista hierárquico das leis, [decretos] são frágeis. [A convenção] será um instrumento interessante para orientar a discussão sobre como deve ser feito esse estatuto e também para que se propicie a eficácia das leis hoje vigentes.

Última Instância - A legislação brasileira que fala sobre cotas em empresas funciona? É cumprida?

Fonseca - A lei é de 1991, mas ela só foi regulamentada em 1999. Ficou num hiato, faltava um decreto regulamentar, que só foi editado em dezembro de 1999, ela ficou praticamente nove anos sem aplicabilidade. Começamos a trabalhar nisso. Eu, inclusive, participei da redação desse decreto.

Começamos a trabalhar arduamente na aplicação dessas cotas em 2000. Diria que de lá para cá tem havido uma progressão geométrica. Primeiro porque no começo ninguém conhecia a lei. Depois, discutia-se sua constitucionalidade. Houve o problema de se ter acesso às pessoas com deficiência. Esse número está aumentando ano a ano.

E, para que essa lei passe a vigorar plenamente, acredito que vá mais uns dez anos. De discussão e de amadurecimento.

Última Instância - As empresas estão preparadas para cumprir a lei?

Fonseca - Quem tem atuado é basicamente o MTE [Ministério do Trabalho e do Emprego] e nós do MPT. Nossa atuação tem sido basicamente de esclarecimento.

Aproximamos as ONG's, empresas e autoridades para dialogar. Em último caso o MTE multa, ou firmamos termos de ajustamento de conduta. Em 95% dos casos tem sido feito e dado certo. Se entramos com ação civil pública, é julgada procedente. Porque a lei é de ordem pública. As empresas alegam que as pessoas com deficiência não tem qualificação, porque o mercado exige alta qualificação profissional. Alegamos que isso é um fato real, mas que a lei é de ordem pública e que a empresa tem que flexibilizar suas exigências e fazer cumprir a lei. Veja bem, não para fazer benemerência. Flexibilizar as exigências para dar oportunidade às pessoas com deficiência.

Última Instância - Sabemos que os deficientes têm sentidos aguçados e podem, em muitas funções, produzir mais do que as outras pessoas. Como fazer para que as empresas descubram isso?

Fonseca - Exemplo: eu sou cego. Por enquanto, sou o único membro do Ministério Público no Brasil cego. Trabalho normalmente. Só que preciso de instrumentos adequados. Já sou procurador há 15 anos, especialista, mestre, doutor em direito. Faço tudo que os outros fazem. Dado a instrumentalização, não há mais dificuldade.

Os surdos na linha de produção, por exemplo, têm sido altamente vantajosos porque não se distraem com ruídos, não conversam. Os cegos têm sido utilizados até para controle de pintura de veículos. Por que o tato é mais eficiente que a visão. Esses são depoimentos de empresários.

O problema é que nós, há milênios, estamos acostumados a ver as pessoas com deficiência como carentes, assistíveis. E não se vê as capacidades. É isso que a gente tem mostrado aos empresários.

Na relação custo-benefício, eles [empresários] têm dito o seguinte: "Eles [deficientes] são profissionais dedicados, assíduos, têm retorno profissional e quando não tem a gente troca". E tem que trocar mesmo.

Última Instância - Falta às empresas descobrirem que para elas pode ser vantajoso, saber aproveitar a capacidade das pessoas...

Fonseca - Exatamente, descobrir nas deficiências as potências. Para elas, é vantajoso. O trabalho, além de ser bom, tem esses outros efeitos perante a equipe, perante a imagem da empresa, que são de valor inestimável. Além disso, a presença de pessoas deficientes nas equipes tem motivado muito intensamente as equipes.

A inserção de deficientes tem propiciado uma aproximação da equipe, sem falar na imagem que a empresa passa a ter junto a clientes e fornecedores.

A convivência humaniza as relações, mostra que é possível vencer barreiras e motiva. Você vê uma pessoa sem os dois braços digitando com os pés, "rápido prá chuchu"...Isso tem um efeito que dispensa mil discursos motivacionais. Todos os empresários que eu conversei no Brasil inteiro dizem isso.

Estou envolvido nisso intensamente, ajudei a redigir esse decreto, a lei da aprendizagem. Minha tese de doutorado foi sobre isso. Falo muito sobre isso no Brasil inteiro.

Não vi nenhum empresário dizer que se arrependeu por ter contratado. Pelo contrário, eles estão transcendendo a cota, muitos deles.

Última Instância - Qual o papel das ONG's e de instituições de ajuda aos deficientes? A visão é assitencialista?

Fonseca - Existe essa mentalidade assistencial muito forte. Mas existe, também, um processo de reversão disso. Porque agora é possível fazer contratos formais de aprendizagem, em parceria com ONG"s. Tem sido uma alternativa interessante.

As empresas têm feito parcerias, e deficientes estão se profissionalizando dentro das empresas. O deficiente é contratado como aprendiz, aprende a trabalhar dentro da empresa e depois é contratado para a cota de deficientes. É
uma perspectiva nova, que começou a vigorar em setembro do ano passado. Estamos começando a mexer com isso, mas já tem sido revolucionário.

Última Instância - Para chegar a uma total integração, o que falta? Qual o papel do MPT?

Fonseca - É pedagógico. Nós vamos ter que lidar com isso. Essas leis de ações afirmativas não são fins nelas mesmas, são instrumentos. Toda lei de ação afirmativa é transitória. Quando você corrige a questão social que a gerou, deixa de ser necessária e é revogada. Isso é assim na Europa, nos EUA.

Eles tiveram milhares de pessoas que se tornaram deficientes nas guerras. Então, quando vão fazer um projeto arquitetônico, já sabem que tem que ser acessível. Quando tem que fazer uma regra urbana de calçada, também. Estive em Nova York agora, na ONU, você precisa ver que barato: as calçadas não têm buraco, rampa, degrau. Quem anda de cadeira de rodas, anda de cadeira de rodas numa boa.

Última Instância - Essa mudança de mentalidade requer tempo, não?

Fonseca - Claro. Se as crianças com deficiências forem para as escolas comuns, saírem das escolas fechadas, que é normalmente o que acontece no Brasil: escolas de surdo, escolas de cego. Se elas estiverem nas escolas comuns, já será uma grande revolução.

Porque as crianças que não são deficientes vão aprender a conviver normalmente com as diferenças. Vão achar um barato, por exemplo, falar com mão. Vão usar o braile para fazer cola (Risos). Fica uma coisa legal...E vai aprender a lidar com os deficientes numa boa. É o que acontece.

Última Instância - Como foi, para o sr., na universidade e na vida profissional, conviver com sua deficiência?

Fonseca Na minha época, não existiam computadores e não existia tradição de cegos no mundo jurídico. No terceiro ano da faculdade, perdi completamente a visão e foi muito bonito, porque o método que eu resolvi adotar foi a gravação em fita. Para não parar.

Então, cada dos meus colegas escolhia uma matéria e lia para mim os livros e anotações. E gravava em fita. Na verdade, sou fruto da turma de 1984 do Largo de São Francisco. Só me formei porque meus colegas fizeram esse "pool coletivo" e eu não precisei parar para aprender braile. Sou eternamente grato aos meus colegas. Depois, tentei ser juiz em São Paulo.

Em 1990, fiz o concurso para a magistratura do Trabalho em São Paulo. Passei na primeira e segunda prova, e antes que eu pudesse terminar o concurso, anteciparam meu exame médico e me cortaram, dizendo que um cego não pode ser juiz. Eles estão convencidos disso, acham que não pode. Recentemente houve um caso parecido.

Invocam um precedente do Supremo anterior à Constituição. Acham que a pessoa não vai poder ver a testemunha ficar vermelha. São argumentos superáveis, todos.

Porque se há um documento em língua estrangeira, por exemplo, o juiz vai precisar de um tradutor, não vai? Então, vou precisar de um ledor, exatamente como o juiz faz com um tradutor. Mas, enfim, o Judiciário não aceitou. Houve grande repercussão na época. Fiz, simultaneamente, inscrição para o MPT. Foi me dada a oportunidade. Havia 5.000 candidatos e minha aprovação foi em terceiro lugar.

Sábado, 14 de outubro de 2006

FONTE:
ultimainstancia.uol.com.br/noticia/32360.shtml