Trabalhadores que, por motivos de doença, se aposentaram por invalidez e precisam de acompanhamento podem requerer nos postos do INSS um adicional de até 25% sobre o valor de seu benefício, o chamado auxílio acompanhante.
A Previdência já reconhece o direito do acréscimo a segurados que comprovarem necessidade de assistência permanente de cuidador, seja ele parente ou não.
Além da revisão dos proventos, o aposentado tem direito a atrasados dos últimos cinco anos, contados a partir da entrada do recurso.
Estão no rol das doenças que dariam direito ao adicional: câncer em estágio avançado, Parkinson, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
Para reclamar o direito no posto do INSS é preciso que o segurado fundamente, por meio de documentação, a importância e a necessidade de receber o auxílio acompanhante. Caso contrário, há o risco de ter o pedido negado.
Requerimento
Para receber o benefício, é preciso escrever uma carta ao INSS esclarecendo a necessidade de receber o auxílio acompanhante.
O segurado deverá informar o número do benefício e o nome todo. Junto com o documento devem serapresentadas as cópias autenticadas da carta de concessão do benefício, identidade, procuração (se o segurado requerente tiver um representante legal) e laudo médico. A ‘carta pedido’ deve ser protocolada num dos postos do INSS.
No ato de entrega da carta, o funcionário do INSS deverá informar a data da perícia médica. Após a perícia ter constatado a real necessidade do auxílio, o tempo médio para o início pagamento é de 60 dias (dois meses). E retroativo à data do pedido.
Fonte: SALGADO, Aline. Adicional de 25% para segurado que precisa de cuidador. O Dia, Rio de Janeiro, 12 jul. 2012.