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NOSSOS DIREITOS
Portaria
do MEC impõe acessibilidade a universidades
Fonte: AME
Desde o final do ano passado, todas as universidades, públicas
ou particulares, têm que oferecer acessibilidade em suas áreas
físicas e nas comunicações para pessoas com deficiência.
Essa obrigatoriedade se deve a Portaria nº 3.284/2003, assinada pelo
ministro interino da Educação, Rubem Fonseca Filho.
Segundo a secretária de Educação Especial do MEC,
Claudia Pereira Dutra, as instituições de ensino superior
devem atender aos requisitos constantes na Portaria, a partir do momento
em que abrir um novo curso superior ou requisitar sua renovação.
"É uma medida de fundamental importância, porque vai
facilitar o acesso das pessoas com deficiência ao ensino superior",
afirma.
A secretária destaca que muitas pessoas com deficiência têm
movido ações judiciais para garantir seus direitos de acesso
aos estudos de nível superior.
Com a medida, os direitos dessas pessoas ficam assegurados. Um dos requisitos
para avaliação, autorização, reconhecimento
e renovação será as condições acessibilidade
das pessoas com deficiências física, visual e auditiva, no
que diz respeito a eliminação de obstáculos para
circulação do estudante, permitindo acesso aos espaços
de uso coletivo; reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades
das unidades de serviço; construção de rampas com
corrimãos ou colocação de elevadores e adaptação
de portais e banheiros com espaço suficiente para permitir a circulação
de cadeira de rodas.
A portaria exige, ainda, compromisso formal das instituições
de ensino superior para manter sala de apoio equipada com máquina
de datilografia e impressora em braile acoplada ao computador, sistema
de síntese de voz, gravador e fotocopiadora que amplie textos,
software de ampliação de tela e outros equipamentos para
alunos com deficiência visual.
Para as pessoas com deficiência auditiva é necessário
oferecer intérprete de língua de sinais (Libras), especialmente
durante a realização de testes. Os requisitos de acessibilidade
devem seguir o estipulado na NBR 9050, norma da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece critérios
para a acessibilidade de edificações, espaço, mobiliário
e equipamentos urbanos.
A Secretaria de Educação Superior, com suporte técnico
da Secretaria de Educação Especial, teria prazo de noventa
dias contados da vigência das normas estabelecidas na Portaria,
para tomar as medidas necessárias à incorporação
dos requisitos exigidos, o qual se expiraria em fevereiro de 2004.
Outra portaria, no entanto, a de nº 386, de 5 de fevereiro, prorrogou
esse prazo por mais 90 dias, a expirar-se em maio deste ano.
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