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NOSSOS DIREITOS
Proibida
a exigência de depósito de cheque caução
AGORA É
LEI
Foi publicado
no DOM em 09/01/02 a Lei de nº 3.359 de 07/01/02 que menciona:
"Art.1º
Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza,
para possibilitar internamento de doentes em situação de
urgência e emergência, em hospitais da rede privada."
"Art 2º
Comprovada a exigência do depósito, o hospital será
obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável
pelo internamento.."
"Art 3º
Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível
e dar possibilidade a presente Lei."
"Art 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Vale
a pena repassar, para que todo mundo saiba e possa fazer uso dos seus
direitos, em caso de emergência. |