NOSSOS DIREITOS

Proibida a exigência de depósito de cheque caução

AGORA É LEI

Foi publicado no DOM em 09/01/02 a Lei de nº 3.359 de 07/01/02 que menciona:

"Art.1º
Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada."

"Art 2º
Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.."

"Art 3º
Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar possibilidade a presente Lei."

"Art 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Vale a pena repassar, para que todo mundo saiba e possa fazer uso dos seus direitos, em caso de emergência.